SMN, IAS, IRS, SS, Inflação - atualização para 2026
Atualização do salário mínimo; atualização do IAS; limite de isenção no subsídio de refeição; taxa de inflação.
Remuneração Mínima Mensal Garantida
O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 dezembro, atualiza a RMMG - Remuneração Mínima Mensal Garantida (vulgo salário mínimo nacional) para o ano de 2026 cujo valor passa a ser de 920,00€ ilíquidos/mês, com eficácia para o período de 1 de janeiro de 2026 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 5,7% comparativamente ao anterior valor de 870,00€.
Desta forma, para a generalidade dos trabalhadores cujos salários praticados até 31 de dezembro de 2025 eram de valor inferior ao agora fixado, devem ser atualizados para o novo valor a partir de 1 de janeiro de 2026. Facto que levaremos em conta no processamento de salários que efetuaremos para o presente mês, abrangendo também os trabalhadores em regime de part-time cuja remuneração proporcional vs. horas trabalhadas também fique abaixo do novo valor.
IAS – Indexante de Apoios Sociais
De acordo com a portaria nº 480-A/2025/1, de 30 dezembro, é atualizado o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor para o ano de 2026 é de 537,13€, com eficácia para o período de 1 de janeiro de 2026 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 2,8% comparativamente ao valor da IAS no anterior de 522,50€.
O IAS é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações sociais (segurança social), bem como, o valor mínimo sobre o qual os administradores/gerentes que não aufiram remuneração ou aufiram abaixo desse valor devem descontar (contribuições e cotizações) para a segurança social.
Subsídio de refeição, vales/cartão refeição – limite de isenção
Com a publicação da Portaria nº 51-B/2026/1 de 30/1 verificou-se uma alteração aos valores em vigor, alterando-se os limites de isenção do subsídio de refeição pago em dinheiro, vales de refeição ou cartão refeição. Limite a partir do qual a respetiva diferença para o valor pago é sujeito a impostos, IRS e Segurança Social (SS).
Os valores do subsídio de refeição excluídos de tributação em IRS e SS, são:
€ 6,15, caso o valor seja pago em numerário via recibo de vencimento
€ 10,46, caso o valor seja pago através de vales de refeição ou cartão refeição
Estes limites de isenção produzem efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Para as entidades privadas/empresas não há qualquer obrigatoriedade da atualização do valor do subsídio de alimentação, salvo previsão em contrato coletivo de trabalho aplicável à empresa.
Taxa de Inflação – previsão para o ano de 2026
O ano de 2022 foi decisivamente marcado por um crescimento exponencial da taxa de inflação atingindo transversalmente a atividade económica e consumidores, fixando-se em 7,8%. No ano de 2023 fixou-se em 4,3%, no ano de 2024 fixou-se em 2,4%, para o ano de 2025, conforme última previsão apresentada pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), projeta uma inflação de 2,3%.
A previsão e antecipação da evolução da inflação para o ano de 2026 é um fator fundamental na gestão das empresas. Neste sentido, informamos a previsão apresentada pelo Governo e Banco de Portugal que apontam para uma taxa de inflação em 2026 de 2,1%.
08/01/2026