Ajudas de custo e quilómetros - atualização para 2026

Atualização do valor de ajudas de custo e quilómetros para 2026

O Governo comprometeu-se a atualizar os valores de referência, contudo, esta atualização ainda não foi publicada. Portanto, ainda não se verificaram alterações nos limites a partir dos quais a respetiva diferença para o valor pago é sujeito a impostos, IRS e Segurança Social.

 Assim, informamos os valores isentos aplicáveis em vigor:

  • Ajudas de custo no país para a generalidade dos trabalhadores = € 65,89/dia

  • Ajudas de custo no país para administradores/gerentes = € 72,65/dia

  •  Ajudas de custo no estrangeiro para a generalidade dos trabalhadores = € 156,36/dia

  • Ajudas de custo no estrangeiro para administradores/gerentes = € 175,42/dia

  • Quilómetros em viatura própria do trabalhador = € 0,40/km

Nota para o abono de ajudas de custo:

 O abono de ajudas de custo nas deslocações diárias é aceite fiscalmente desde que se realize para além de 20 kms do domicílio necessário (p.ex. sede da empresa, estabelecimento da empresa, e não a partir de casa do trabalhador) e nas deslocações em dias sucessivos quando se realize para além de 50 kms do mesmo domicílio.

 Os limites acima, por cada dia, para efeitos de abono de ajudas de custo, correspondem a 25% para o almoço, a 25% para o jantar e a 50% para a dormida. Estão assim diretamente relacionados com o período/horário da deslocação. Por exemplo:

  • caso a deslocação abranja o período entre as 13:00h e as 14:00h então confere o direito a 25% dos valores diários acima apresentados.

  • caso a deslocação abranja o período entre as 20:00h e as 21:00h então confere o direito a 25% dos valores diários acima apresentados.

  • caso a deslocação abranja o período entre as 22:00h e as 09:00h do dia seguinte então confere o direito a 50% dos valores diários acima apresentados.

  • caso a deslocação abranja dias sucessivos então confere o direito a 100% dos valores diários acima apresentados.

 Para a aceitabilidade fiscal quer das ajudas de custo quer de quilómetros é apenas obrigatório o preenchimento de um mapa de itinerário demonstrativo dessas deslocações e respetivos motivos (não se exigem faturas ou outros documentos de despesas).

08/01/2026

Mariana Almeida